PRE/SE fala sobre aplicativo PARDAL

10 de setembro de 2016 - 08:11, por Marcos Peris

Em 2016, as eleições ganharam um diferencial no tocante a realização de denúncias por compra de votos por parte dos candidatos. O TRE lançou um aplicativo denominado PARDAL, que pode ser baixado através do celular, em que o eleitor poderá realizar denúncia, inclusive com o envio de fotos ou vídeos.

Em entrevista concedida à assessoria de comunicação social do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas Carvalho, falou sobre a atuação do Ministério Público Eleitoral e de suas expectativas em relação à participação popular na fiscalização do pleito através do aplicativo PARDAL.

Inicialmente, Eunice Dantas esclareceu como funciona a integração entre o MPE atuante no primeiro e no segundo grau. “Além de acompanhar os feitos que chegam em grau de recurso aqui no TRE-SE, a procuradoria eleitoral, por mim titularizada, está em contato permanente com os promotores que atuam perante as Zonas Eleitorais. Com o objetivo de alcançarmos uma atuação mais uniforme, estamos sempre trocando ideias, tirando dúvidas e dando orientações gerais aos promotores, respeitando sempre a independência funcional de cada representante do MPE”, explicou.

Questionada sobre sua expectativa em relação à utilização do aplicativo PARDAL por parte da população, a procuradora declarou que espera uma efetiva participação dos eleitores. “A Justiça Eleitoral está de parabéns pela iniciativa de lançamento do PARDAL, porém as pessoas devem ter bom senso no uso da ferramenta. O sistema é muito simples de usar, não precisa de advogado para fazer a denúncia, mas é necessário apresentar provas, dar detalhes, se possível tirar fotos, juntar vídeos, áudios, identificar possíveis testemunhas, etc. Denúncias infundadas e sem lastro probatório só servem para sobrecarregar os promotores e serão arquivadas liminarmente”, pontuou.

A procuradora eleitoral esclareceu também que as denúncias feitas através do PARDAL são distribuídas, via sistema, diretamente para o promotor eleitoral competente, que será a autoridade responsável por dar andamento a apuração do fato, contudo a Procuradoria Regional tem acesso a todas as denúncias recebidas no Estado.

Para o presidente do TRE-SE, des. Osório de Araújo Ramos Filho, a participação do eleitorado é de fundamental importância para o bom andamento do pleito. “Em eleições pretéritas já notava-se a constante colaboração do eleitorado sergipano, porém creio que o ano de 2016, com a disponibilização do sistema PARDAL, representará um marco da participação popular no controle dos ilícitos eleitorais”, sustentou o presidente. (Com informações do TRE/SE)

Por Marcos Peris

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