População poderá denunciar infrações cometidas por agentes da DTTU e da Guarda Municipal em 2017

7 de dezembro de 2016 - 07:30, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

A partir de 2017, a população lagartense poderá denunciar possíveis atos infracionais ou abusos cometidos por agentes da Guarda Municipal de Lagarto (GML) e do Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos (DTTU) a Corregedoria e a Ouvidoria Geral da Secretaria Municipal da Ordem Pública (Semop).

A ação será possível porque na última segunda-feira (5), o Prefeito de Lagarto, José Wilame de Fraga (DEM), sancionou o Projeto de Lei n°68, que cria a Corregedoria e a Ouvidoria Geral. Os órgãos serão responsáveis por receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários ou desonestos que possam ser praticados por servidores vinculados a GML e a DTTU.

Segundo a PL 68, a Ouvidoria Geral receberá as denúncias e representações, e requisitará a Corregedoria Geral a tomada de medidas para a apuração da conduta infracional ao servidor lotado num dos órgãos vinculados a Semop. Além disso, os dois órgãos são considerados autônomos, e deverão também realizar balanços de denúncias e propor a o secretário da Ordem Pública o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a segurança pública e a mobilidade urbana.

Somente em 2017

Os dois órgãos deverão entrar em regime de funcionamento apenas em 2017, porque caberá a Prefeitura Municipal de Lagarto estrutura-los para garantir o devido funcionamento dos novos órgãos. “Por enquanto não temos nada, somente o projeto sancionado”, informou Kércio Pinto, secretário Municipal da Ordem Pública.

Mais cargos em comissão

A PL 68 estabelece que o Ouvidor-geral e o Corregedor-geral permaneçam estabelecidos no Quadro de Cargos em Comissão da Semop. Porém, estes nomes deverão serem alçados aos respectivos cargos mediante a transformação de posto, para garantir o não aumento de despesa, segundo o artigo 11.

Requisitos

Para ser um Ouvidor-geral, o indicado pelo Prefeito Municipal deverá possuir idade superior a 30 anos, boa reputação e nível superior. Já para ser um Corregedor-geral, o indivíduo deverá possuir todos os requisitos já citados e ser bacharel em Direito. O mandato será de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, e estes somente poderão serem afastados pelo Poder Legislativo de Lagarto.

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