Sistema de votação no Brasil pode ser alterado até 2018

4 de janeiro de 2017 - 11:04, por Marcos Peris

O eleitor brasileiro poderá votar diferente já nas eleições de 2018. Pelo menos é que defende o relator da comissão especial de reforma política na Câmara dos Deputados, deputado Vicente Cândido (PT-SP). Para o parlamentar petista as regras de votação no país tem que  alteradas até as eleições de 2018.

De acordo com Vicente Cândido já existe um consenso entre os pares de que não se pode realizar as eleições de 2018 com as regras atuais. Para a imprensa, o deputado declarou ser urgente realizar a reforma política com finalidade de já funcionar em 2018.

“O mais urgente [na reforma política] é 2018. Há um consenso de que não podemos realizar as eleições de 2018 com as regras atuais. As eleições de 2016 denunciaram isso. Vamos focar em modelo de votação, que pode ser lista fechada ou distrital, ou distrital mista, para viabilizar o financiamento de campanha. Acho que esse é o essencial. O restante podemos votar para 2020 e 2022 ou 2026”, disse Cândido.

O parlamentar acredita que é preciso fazer debates e na volta do recesso em fevereiro, ouvindo mais a sociedade e talvez para o mês de março ou abril seja possível votar.

As principais propostas defendidas pelo relator são lista fechada ou distrital, ou distrital mista. A lista fechada ou lista de partido é um sistema de votação de representação proporcional onde os eleitores votam apenas em partidos, e não nos candidatos.

No sistema de lista fechada, cada partido apresenta previamente a lista de candidatos com o número correspondente ao círculo eleitoral, esses candidatos são colocados ordenados crescentemente e o número de eleitos será proporcional ao número de votos que o partido obteve, nesse sistema os candidatos no topo da lista tendem a se eleger com mais facilidade.

Já o sistema distrital mista é uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

Por Marcos Peris

 

 

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