TJ autoriza busca e apreensão em contrato de prefeitura da Paripiranga; gestão emite nota sobre o fato

21 de junho de 2018 - 09:27, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

O site Bahia Notícias divulgou matéria no início da tarde de ontem, 20 de junho, intitulado ‘Paripiranga: TJ autoriza busca e apreensão em contrato de prefeitura com posto de gasolina’, como sendo uma decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Uma decisão autoriza o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra o prefeito de Paripiranga, na divisa com Sergipe, Justino Neto (PV).

A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (20) e foi decretada pelo desembargador Lourival Almeida Trindade, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Os mandados de busca e apreensão foram pedidos pela promotoria de Justiça local. Segundo a promotoria, o prefeito é investigado em suposta contratação irregular de um posto de gasolina sob o custo de R$ 2,27 milhões.

Ainda conforme a decisão, o prefeito, apesar de ser notificado, não disponibilizou os documentos, impedindo a investigação. (por Cláudia Cardozo / Francis Juliano)

Outro lado 

Em contato com a reportagem do Portal Lagarto Notícias, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paripiranga, explicou através de nota enviada sobre o fato ocorrido.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA – ESTADO DA BAHIA, vem a público prestar esclarecimentos acerca de notícias divulgadas no dia de hoje sobre decisão cautelar proferida pelo Desembargador Lourival Trindade do Tribunal de Justiça da Bahia.

Esclarecemos que a medida determinada, além de não ser uma sentença, foi em caráter provisório, sendo a decisão clara em destacar que antes de realização de qualquer diligência, deverá ser oportunizado à gestão a entrega dos documentos e fornecimento da informação requisitada, o que já foi feito. Os documentos objeto do pedido de busca concedido sem ouvir a Prefeitura, foram devidamente encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça e ao Ministério Público da Comarca, de forma absolutamente tempestiva, em 25 de outubro de 2017;

A Prefeitura Municipal nesta gestão preza pela transparência de seus atos e de seus contratos, nunca tendo se furtado a fornecer qualquer documento a nenhum cidadão, quiçá as solicitações feitas pelo Ministério Público, até porque são documentos públicos disponibilizados na íntegra no website do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do aplicativo E-TCM (https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam).

É lamentável que nenhum destes supostos órgãos de imprensa, absolutamente parciais, procuraram o Gestor ou qualquer representante da Prefeitura para informações, realizando a publicação de forma temerária, absolutamente inconsistente e destoada com a própria decisão proferida, contendo informações inverídicas ou propositalmente distorcidas, atitude que repudia-se com veemência. Trata-se de uma tentativa vil de buscar imputar indevidamente a esta administração, que preza pela legalidade e moralidade, a prática de atos que foram verificados nas gestões anteriores.

As medidas jurídicas cabíveis para esclarecimento dos fatos já estão sendo adotadas, inclusive para responsabilização daqueles que divulgaram fatos caluniosos e inverídicos.

Por fim, esclarecemos que o contrato em questão (para fornecimento de combustível à prefeitura), e o processo licitatório que o originou, foi objeto de ação popular cuja sentença proferida pelo Juiz de Direto Dr. André Andrade Vieira, em 24 de maio de 2018, foi pela IMPROCEDÊNCIA da acusação.

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