Instituto de Identificação altera procedimentos ligados à emissão de carteiras de identidade em SE

11 de outubro de 2018 - 05:00, por Marcos Peris

Com informações da SSP/SE

Na última quarta-feira (10), o Instituto de Identificação de Sergipe alterou alguns procedimentos ligados à emissão da Carteira de Identidade no estado. O objetivo da ação é padronizar o atendimento, além de fornecer maior segurança no processo de confecção do RG e tornar mais célere a entrega do documento ao cidadão.

Alterações realizadas pelo órgão (Arte: SSP/SE)

No tocante a documentação geral exigida, o cidadão precisa estar em posse da Certidão de Nascimento (ou de Casamento); comprovante ou declaração de residência e duas fotografias em formato 3×4. Nos casos específicos de furto ou roubo do documento, o boletim de ocorrência isenta o pagamento de uma nova taxa pela emissão do novo RG. Já nas situações de alterações por viuvez, a certidão de óbito deverá ser apresentada.

Além disso, as documentações apresentadas precisam estar legíveis e não conter rasuras. No caso das fotos, é necessário que sejam idênticas, atuais e tenham a cor branca como fundo da imagem; além de que estejam condizentes com a aparência atual do solicitante. O uso de acessórios ou de adornos por questões religiosas, culturais ou motivos de saúde será permitido em casos que não comprometam a visualização do rosto.

Primeira Via

Para a emissão do documento, menores de 18 anos precisam estar acompanhados de um responsável legal. Após a realização dos procedimentos necessários, a previsão de entrega é de 30 dias. Já para situações em que o solicitante seja maior de 18 anos, o tempo máximo previsto para a entrega do documento é de 60 dias.

Segunda Via

Os prazos máximos para a entrega da segunda via da carteira de identidade também são de até 30 ou 60 dias, a depender da situação em que esteja o documento e as informações cadastradas no sistema de identificação. A única situação que demanda mais do que o prazo usual de 30 dias é para os casos em que o solicitante não esteja com o documento antigo e também não sejam encontradas informações suficientes para a confecção de um novo RG.

Entrega imediata

A entrega imediata do documento é realizada exclusivamente nas unidades do Ceac e nos postos avançados do interior do estado. Um dos casos contemplados é referente a emissão da primeira via da carteira de identidade para menores de dez anos – devidamente acompanhados de um responsável.

As demais situações abrangem documentos com erros de impressão devidamente comprovados, a troca de RG com quase dez anos de emissão, alteração de estado cívil, inclusão da expressão de “Maior de 60 anos de idade”, pessoas que deixaram de assinar por virtude de problemas de saúde (para menores de 70 anos, mediante comprovação médica) e alteração de gênero (de acordo com as determinações legais).

Urgência para confecção e entrega

Os casos de urgência são tratados apenas na sede do Instituto de Identificação e o prazo de entrega é de um a cinco dias úteis. As situações previstas envolvem questões de saúde, por meio de relatório médico; atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante comprovante de agendamento; saques de Fundo de Garantia Social (FGTS) ou outro benefício; com a comprovação da existência de prazo para saque; assuntos de trabalho, com documentação timbrada e carimbada pela empresa.

No caso de viagens, há três situações que são englobadas em possíveis caráter de urgência da emissão do documento. A trabalho ou escolar, mediante apresentação de documentação timbrada e assinada pela empresa; Mercosul, com passagem comprada até no máximo 60 dias antes da solicitação do novo RG; e para viagens nacionais, apenas em casos de roubo, furto ou extravio do documento, já que há outras documentações válidas para embarques.

 

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