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Zumba fitness no exercício legal da profissão
26 de setembro de 2015 - 03:56, por Marcos Peris
Muitos já ouviram falar da ZUMBA, foi e ainda é uma febre nacional que as academias oferecem como prática corporal rítmica, com isso muitos adeptos da dança motivados pelo prazer de dançar e associado ao lucro que gera devido ao grande público solicitar essa modalidade em academias, levaram as franquias (instituições de dança) dessa modalidade oferecerem cursos para qualquer indivíduo realizar, mas poucos sabem que o profissional habilitado para esta prática corporal é o Bacharel em Educação Física vinculado ao CREF da sua região.
ZUMBA FITNESS é uma modalidade de treinamento físico com único propósito de condicionar fisicamente os alunos, tratando-se de produto patenteado, de modo que os seus instrutores devem possuir autorização específica mediante pagamento e treinamento ao detentor de seus direitos econômicos e a sua aplicação e oferecimento deve ser feita exclusivamente por Profissionais de Educação Física.
Muitos professores e o próprio CREF 1 (RJ) solicitaram ao Ministério Público a organização e delimitação do ensino desta modalidade apenas pelo profissional graduado. O CREF 1 conseguiu reverter uma sentença que afirmava que para ministrar aulas de ZUMBA FITMESS era necessário apenas ter um curso de ZUMBA, por ser uma marca patenteada. Com a decisão favorável ao Conselho reafirma-se que a modalidade tem o objetivo de condicionamento físico, tratando-se portanto de uma atividade física exclusiva de profissional registrado no CREF.
A 27ª Vara Federal do RJ julgou sentença favorável ao CREF 1 anulando a primeira decisão: “Logo, a ‘ZUMBA’ consiste em exercícios físicos praticados em forma de coreografia, mas com o objetivo claro de proporcionar condicionamento físico. Tal ideia se extrai do próprio conceito de fitness, cuja tradução significa aptidão física e/ou bom condicionamento” – Trecho da decisão. CONFEF, 2015.
Essa decisão garante o espaço do Bacharel em Educação Física da sua livre atuação no mercado de trabalho, pois se é atividade física, o único profissional capacitado para prestar esse serviço é o bacharel, cumprindo com isso a LEI 9696/98 que regulamenta a profissão, garantido ainda que a sociedade seja atendida com qualidade e segurança.
Por Betto Rodrigues



















