Trânsito: Após bloqueios de rodovias federais, Dilma altera Código de Trânsito Brasileiro

13 de novembro de 2015 - 05:29, por Alexandre Fontes

Portal Lagarto Notícias

Na última quarta-feira (10), a Presidenta da República, Dilma Rousseff, instituiu a Medida Provisória n° 699 que torna infração gravíssima o bloqueio de rodovias federais, além de outras penalidades. A alteração ocorreu após vários caminhoneiros bloquearem diversas rodovias federais em oito estados, exigindo a renúncia ou impeachment da mandatária.

Segundo o artigo 253, aquele que utilizar o veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias terá: o seu automóvel apreendido, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de uma multa multiplicada por 30 vezes sobre o seu valor original.

Já os caminhoneiros que perturbarem a circulação nas rodovias, terá, além do recolhimento do veículo e da habilitação, a proibição de receber incentivos federais para a aquisição de veículos por 10 anos.

Para os organizadores de paralisações como as orquestradas no último dia 10, a multa aplicada será 100 vezes o seu valor original. Enquanto os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículos poderão ser executados por entes públicos ou particular contratado. Em caso de serviço particular, os custos e os serviços serão de inteira responsabilidade do respectivo proprietário.

Impasse

Com a baixa popularidade, a subida da inflação e o preço dos combustíveis, os caminhoneiros bloquearam rodovias federais em oito estados pedindo a saída da Presidenta Dilma.

Em resposta, a mandatária disse que bloquear vias federais é crime.

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