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Subvenções: TRE cassa mandato de Capitão Samuel e multa deputadas Ana Lúcia e Maria Mendonça
27 de novembro de 2015 - 16:25, por Marcos Peris
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu na manhã desta sexta-feira (27), por 7 votos a 0, pela cassação do mandato do deputado estadual capitão Samuel Barreto (PSL), após a Procuradoria Regional Eleitoral acusar o parlamentar de uso indevido das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa.
Além de ter o mandato cassado pelo Pleno do TRE, Samuel Barreto ainda foi condenado a pagar uma multa de R$ 106 mil.
Maria Mendonça
Também foi julgada pelo TRE ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral que pedia a cassação do mandato da deputada estadual Maria Mendonça (PP), sua inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 106.410,00 “por desvio de recursos de subvenções da Assembleia Legislativa.
Por unanimidade, acompanhando, portanto, voto do relator, o Pleno decidiu não cassar o mandato da deputada.
Maria foi condenada ao pagamento de multa de R$ 95 mil.
Ana Lúcia
Nesta sexta foi julgada ainda outra ação, desta feita contra a deputada Ana Lúcia (PT). O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral condenou a parlamentar ao pagamento de multa por indicação proibida de subvenção da Assembleia Legislativa no ano eleitoral de 2014.
A deputada ainda não sabe se recorrerá da decisão ao TSE.
Outras cassações
Agora já são três os deputados que tiveram seus mandatos cassados pelo TRE/SE. O primeiro que teve seu mandato cassado foi o deputado estadual Augusto Bezerra (DEM). Em seguida o TRE cassou o mandado de Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho da Varzinha (PTdoB), e na manhã de hoje foi a vez de Samuel Barreto ter seu mandato cassado.
Os três parlamentares poderão recorrer da decisão, porém até o momento eles optaram pelo silêncio. Nenhum deles se pronunciou sobre as sentenças.
Condenados ao pagamento de multas
O TRE/SE condenou ainda o deputado pastor Antônio a pagar uma multa de R$ 40 mil. Os ex-deputados Arnaldo Bispo e Conceição Vieira também receberam uma multa de R$ 40 mil. Outros condenados com multas são Luis Garibalde (PMDB) e Francisco Gualberto (PT). Eles foram condenados à multa de R$ 40 mil por conduta proibida em ano eleitoral.


















