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Lei dobra pena para aqueles que cometerem estelionato contra idosos
29 de dezembro de 2015 - 10:29, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
Na última segunda-feira (28), foi publicado no Diário Oficial da União a alteração no artigo 171 do Decreto-lei de n° 2.848. A ação visa estabelecer um aumento na pena daqueles indivíduos suspeitos de praticar estelionato contra idosos.
Segundo o diário, esse aumento é o dobro da pena a ser aplicada sobre o suspeito. A medida entrou em vigor na última segunda-feira.
Estelionato é uma pratica ilegal, na qual induz alguém, uma vítima, a uma falsa concepção de algo para obter vantagem ilícita para si ou para outros. Um exemplo dessa pratica é a emissão de cheques sem fundos, ou a venda da casa alheia como se fosse casa própria.

















