Revista íntima feminina em locais de trabalho está proibida

19 de abril de 2016 - 11:30, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

Segundo o Diário Oficial da União da última segunda-feira (18), a revista íntima em mulheres que estão em seus respectivos locais de trabalho ou em locais de compra está proibida.

“As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino”, diz o artigo 1 da lei N° 13. 271, de 15 de abril de 2016.

Além disso, o empregador que descumprir a lei pagará uma multa equivalente a R$ 20.000,00 que será revertida aos órgãos de proteção aos direitos da mulher. Ainda de acordo com a publicação, a multa será dobrada em casos de reincidência, independente da indenização por danos morais, materiais e sanções penais.

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