Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta terça-feira

2 de maio de 2017 - 08:31, por Marcos Peris

O eleitor que não votou nas últimas três eleições deve justificar as ausências à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (2). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais de 20 mil títulos podem ser cancelados em Sergipe.

Os municípios com maior concentração de títulos em condição de cancelamento são Aracaju (9.053), Nossa Senhora do Socorro (1.479) e Itabaiana (800).

Para regularizar a pendência, é necessário que o eleitor compareça a um dos postos de atendimento e apresente documento de identidade com foto, título eleitoral, além de comprovantes de votação, justificativa, recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.

Em Lagarto, o eleitor faltoso pode comparecer ao Fórum Eleitoral Juiz Osório de Araújo Ramos, 12ª Zona, localizado na Rodovia Antônio Martins de Menezes, bairro Exposição, das 8 às 13 horas.

Fórum eleitoral de Lagarto

Fórum eleitoral de Lagarto

Na capital sergipana, os eleitores podem comparecer ao Fórum Aloísio de Abreu Lima na Rua Itabaiana, 580, no Bairro São José, das 7h às 13h. Outra opção são os postos de atendimento instalados nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC’s) da Rodoviária Nova ou Riomar Shopping, ambos com horário de atendimento das 7h30 às 17h30.

Legislação

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

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