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Desenvolvimento Territorial e Governança – Os Conselhos Municipais
17 de julho de 2018 - 09:14, por Dager Aguiar
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma nova concepção para a Assistência Social, incluindo-a na esfera da Seguridade Social. A partir de então, temas como saúde, assistência social, segurança alimentar, educação, moradia e tantos outros passaram a fazer parte do horizonte dos cidadãos brasileiros como direitos a serem garantidos pelo Estado. 30 anos já se passaram, entretanto, uma grande maioria de cidadãos ainda continua a se perguntar o que fazer para usufruírem desses direitos. Como participar dos processos de governança que possam garantir o cumprimento das políticas públicas idealizadas por nossa constituição? Hoje é dia de Governança e vamos resgatar a importância dos conselhos municipais como instrumento de cidadania e acompanhamento das políticas públicas.
Ganhar espaço na construção de políticas públicas é um desafio antigo do cidadão brasileiro. A dualidade entre a atenção previdenciária para os trabalhadores formais e a ausência de um sistema estruturado de proteção aos trabalhadores informais, já evidenciada na constituição de 1937, parece não ter fim. De acordo com a Profa. Mestriner em “O Estado entre a Filantropia e a Assistência Social (2001)”, os trabalhadores formais, predominantemente os trabalhadores da indústria, eram transformados em sujeitos coletivos pelos sindicatos que lhes garantiam atenção para as questões previdenciárias, enquanto os desempregados, os sem carteiras assinadas ou pobres eram relevados às obras sociais e filantrópicas que, por sua vez, os mantinham segregados.
A Constituição de 1988 estabeleceu, em seu artigo 203: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.” Em setembro de 1993 o presidente Itamar Franco sancionou a Lei 8.742 ou LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS) que estabeleceu que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Tivemos uma evolução legislativa, entretanto, na dimensão socioeconômica, ainda não se conseguiu equilibrar a equação. Entretanto, na Constituição de 1988, segue viva nossa esperança em seu artigo 1º. que estabelece que o poder do povo pode ser exercido de duas maneiras: por meio da participação, também conhecida como democracia participativa, e pela eleição, também conhecida como democracia representativa. Na segunda alternativa, nossos representantes são eleitos para encaminhar o desejo dos cidadãos, e estamos muito próximos de um novo ciclo representativo. Mas também não podemos abandonar nossa esperança na primeira maneira do povo exercer seu poder: através dos conselhos municipais que constituem a base de nossa democracia participativa.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) define como competência dos conselheiros a possibilidade de tomar decisão (e não apenas dar opinião) sobre as ações administrativas de planejamento e controle das ações governamentais e das entidades socioassistenciais para que os direitos dos cidadãos, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade, sejam concretizados. Por fazer parte do Poder Executivo, os conselhos de assistência social são criados por lei de iniciativa do prefeito ou governador, que encaminha para o Legislativo. Vale lembrar que estas leis devem obedecer ao que diz o artigo 16 da LOAS.
As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo da assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil são:
I – Conselho Nacional de Assistência Social
II – Conselhos Estaduais de Assistência Social
III – Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
IV – Conselhos Municipais de Assistência Social
A política de assistência social nos últimos anos tem ampliado o controle social por meio da expansão do número de conselhos nos municípios, estados e no distrito federal, principalmente a partir da realização da V Conferência Nacional de Assistência Social (2005), que viabilizou a implantação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) no país. Desde então, mais desafios têm se apresentado tanto aos gestores quanto aos conselheiros: fortalecer o papel dos conselhos e ampliar o uso de outras formas de participação da sociedade civil, principalmente para garantir a participação do cidadão. O controle social feito pelos conselhos acontece pela discussão, análise, acompanhamento e aprovação de dois instrumentos de planejamento da política pública: os planos de assistência social e o orçamento correspondente.
E assim dizia Paulo Freire, um dos pensadores mais notáveis da pedagogia mundial e patrono da educação brasileira, “É preciso compreender o presente não apenas como presente de limitações, mas como presente de possibilidades.” Então até o nosso próximo Empreendedorismo, Gestão e Governança.
Por Dager Aguiar