TSE disponibiliza plataforma para que eleitores possam justificar o voto

19 de outubro de 2018 - 05:00, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Sistema Justifica, uma plataforma que permite aos eleitores que não votaram justificar a sua ausência às urnas no dia das eleições. Com ele, os eleitores poderão encaminhar requerimentos de justificativa sem ter que sair de casa.

Eleitor deve justificar a ausência em até 60 dias após as eleições (Arte: TSE)

Segundo o TSE, o Justifica funciona da seguinte maneira: “Após preenchimento do formulário inicial e clicar no botão “Avançar”, o eleitor deverá completar a justificativa informando e-mail, telefone, eleição para a qual deseja enviar a justificativa, descrição detalhada dos motivos pelos quais se deu a ausência às urnas no dia das eleições e, pelo menos, um documento comprobatório dos fatos relatados na justificativa.

O requerimento deverá estar na situação recebido para que se possa registrar o deferimento ou o indeferimento, conforme a decisão do Juiz Eleitoral. É importante ressaltar que a justificativa será recusada se o eleitor anexar documentação que NÃO atenda aos requisitos legais, isso inclui conteúdo ilegível, etc.

Após o envio do citado requerimento, o sistema apresentará ao eleitor um comprovante do registro da justificativa e o seu respectivo código de acompanhamento, com o qual será possível, a qualquer momento, consultar a tramitação do pedido no site da Justiça Eleitoral. Esse comprovante também será encaminhado ao e-mail informado no formulário de justificativa. Concluída essa etapa, o eleitor deverá aguardar a decisão do Juiz Eleitoral até que se confirme, ou não, a justificativa.

Os cartórios eleitorais deverão proceder à avaliação preliminar dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJEs) para averiguar o atendimento dos requisitos mínimos necessários para que esses documentos sejam encaminhados ao Juiz Eleitoral, que é a autoridade competente para deferir ou indeferir o pedido de justificativa”.

Justificativa também pode ser feita nos cartórios eleitorais

Além do Sistema Justifica, o eleitor pode apresentar sua justificativa em qualquer cartório eleitoral do país. “De acordo com a norma vigente, o eleitor que deixar de justificar a ausência às urnas na data do pleito terá o prazo de sessenta (60) dias para se justificar”, destaca a Corte Eleitoral.

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