Arcebispo natural de Lagarto orienta as práticas da Semana Santa durante a pandemia

28 de março de 2020 - 08:10, por Redação

Portal Lagarto Notícias

Diante da situação preocupante da pandemia do COVID-19, o novo Coronavírus, o arcebispo natural de Lagarto e atuante em Aracaju, dom João José Costa, publicou um novo decreto com orientações a Arquidiocese sobre as práticas litúrgicas da Semana Santa.

O documento publicado está conectado com o decreto da Congregação para o Culto Divino, divulgado dia 19 de março. A decisão foi tomara após o decreto governamental que posterga a reabertura dos templos para celebrações com a presença de fiéis.

Em fala, dom João José Costa expressa seu apoio as medidas tomadas e orienta fieis na Semana Santa. “Conscientes de que grande é a nossa provação neste período quaresmal e pascal, porém, convictos de que o Cristo Morto e Ressuscitado venceu o mal e a morte, acompanhamos, na oração e com afeto paternal, todo o rebanho desta Arquidiocese, confirmando-o na Fé Católica e Apostólica, tal como o próprio Cristo Bom Pastor nos exige. E que as virtudes da fé e da esperança acompanhem as nossas demonstrações de caridade para com todos, especialmente, para com o nosso povo, ainda mais sofrido”, afirma o arcebispo na carta aos sacerdotes.

Com a decisão do decreto governamental, o arcebispo orienta as práticas da Semana Santa durante a pandemia:

1) Observe-se, integralmente, o já disposto pelo decreto do Dicastério acima aludido em todas as celebrações da Semana Santa e do Sacro Tríduo Pascal;

2) Os fiéis sejam “informados do horário de início das celebrações, para que possam se unir na oração em suas casas. Os meios de comunicação telemáticos ao vivo e não registrados, podem ajudar. De qualquer forma, continua sendo importante dedicar um tempo adequado à oração, valorizando principalmente a Liturgia Horarum [a Liturgia das Horas]” (Decreto da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 25.03.2020);

3) Quanto ao Domingo de Ramos da Paixão do Senhor, o Dicastério dispôs: “A recordação da Entrada do Senhor em Jerusalém seja celebrada dentro do edifício sagrado; nas igrejas catedrais seja adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano [grifo nosso: a entrada solene, conforme trazido pelo Missal Romano, na página 229, números 12-15], nas igrejas paroquiais e em outros lugares a terceira [a entrada simples: Ibidem, nn. 16-17]”;

4) A Missa Crismal será celebrada na Terça-Feira Santa, 07 de abril, às 09 horas, no espaço onde está funcionando provisoriamente a Catedral (rua Propriá, 222, Centro); porém, tão-somente deverão comparecer os membros do Colégio de Consultores, sendo que os demais sacerdotes do nosso Presbitério ou residentes em nossa Arquidiocese de Aracaju unir-se-ão pelos meios de comunicação social, que a transmitirão. Quanto à distribuição dos Santos Óleos, acontecerá tão logo passar a dificuldade da pandemia;

5) Abrindo o Sacro Tríduo Pascal, temos a Missa vespertina da Ceia do Senhor. Para ela, o decreto orienta: “Na Quinta-Feira Santa, nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor; concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O lava-pés, já facultativo, omite-se. No término da Missa na Ceia do Senhor omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no Sacrário. Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum)” (Decreto da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 25.03.2020);

6) Tal como disposto pelo decreto da Congregação para o Culto Divino do último dia 19 de março e ratificado hoje: “Na Sexta-Feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, pág. 255, n. 12)”. Assim, determinamos que, na undécima prece, se diga: “Pelos contagiados e vítimas da presente epidemia, que assola todo o mundo: Oremos pelos afetados e vitimados pelo coronavírus, por seus familiares, equipe sanitária e pelos que se empenham e sofrem nesta preocupação. Que o Deus da vida, em Seus admiráveis poder e desígnio, venha, fielmente, em socorro da saúde e da consolação de todos. (Reza em silêncio. Depois o sacerdote diz:) Deus eterno e todo-poderoso, cujo Filho, morto na cruz, deu à humanidade vida em abundância, olhai para nós nas presentes dor e apreensão, para que, afastadas as mazelas que afligem o nosso corpo e a nossa alma, e consoladas por vós as nossas lágrimas, possamos servir-vos na alegria e na paz. Por Cristo, nosso Senhor. Amém“;

7) No dito sobre o Domingo de Páscoa na Ressurreição do Senhor, especificamente acerca da noite santa da Vigília Pascal, o documento esclarece: “A Vigília Pascal celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito. Para o ‘Início da vigília ou Lucernário’ omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet). Segue-se a ‘Liturgia da Palavra’. Para a ‘Liturgia batismal’, apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a ‘Liturgia eucarística’. Aqueles que não podem de modo nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum)” (Decreto da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 25.03.2020);

8) As casas religiosas e os mosteiros em nossa Arquidiocese, caso não tenham um capelão, acompanhem as celebrações da Semana Santa e do Tríduo Pascal pelos meios de comunicação. Ainda relacionado aos capelães, a assistência às casas religiosas e aos mosteiros só deverá ser feita por sacerdotes que não tenham o ofício de pároco ou administrador paroquial. Os párocos ou equivalentes realizem todas as celebrações da Semana Santa em sua jurisdição paroquial. Porém, se porventura estiverem disponíveis, os Vigários Paroquiais e os demais sacerdotes que não possuem o ofício de pároco ou administrador paroquial poderão assistir às religiosas e aos mosteiros.

Com informações da Arquidiocese de Aracaju

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