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Tribunal Superior Eleitoral julga ação de deputado sergipano
2 de abril de 2020 - 10:58, por Marcos Peris
Na tarde desta quarta-feira (01), o Ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou que Dilson de Agripino (Cidadania) tenha cometido crime por meio da utilização de programas de rádio da emissora Tobias Barreto FM, em favorecimento da sua campanha eleitoral ao cargo de deputado estadual em 2018.
Segundo o Ministro Silveira Banhos, em sua decisão, o processo que apontava que Dilson de Agripino teria comedido crime, alegou o uso indevido dos meios de comunicação social, do recorrido, ex-prefeito do município de Tobias Barreto. Porém, ao analisar o processo e as peças comprobatórias, entendeu-se que não foi comprovada a gravidade da conduta, fato que é indispensável à configuração da prática de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social, conforme exigido pelo art. 22, XVI, da Lei Complementar 64/90.
“A decisão do Ministro Banhos foi tomada com enorme tecnicidade, tendo em vista que ela levou em consideração todos os dispostos da legislação, dispostos que foram apresentados pela nossa defesa e que também constam nas razões do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. A decisão caminhou no sentido de que o TRE estava correto em julgar improcedente esse processo, bem como e sobretudo, de que Dilson não cometeu e não praticou nenhuma irregularidade na sua campanha de 2018.”, comentou Dr. Rodolfo Siqueira Pinto, advogado que defendeu o Deputado Dilson.

















