Volta às aulas: Procon orienta pais na hora da compra dos materiais escolares

18 de janeiro de 2021 - 17:21, por Redação

A volta às aulas já é realidade para muitas cidades brasileiras, mesmo diante do período pandêmico em que estamos. E a defesa do consumidor aconselha a atentar-se aos materiais que podem ou não ser solicitados pelas escolas aos pais e orienta a realizar compras online.

Além de ser uma forma de prevenção da COVID-19, a compra online permite que o consumidor faça uma comparação mais ágil dos preços dos materiais.

O que não pode?

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a escola não deve exigir que os pais comprem materiais de uso coletivo, como produtos de higienização e limpeza, mesmo que se trate de álcool-gel.Além disso, não deve haver exigência de marca ou modelo dos materiais.
Em relação aos livros didáticos, a escola não pode proibir que o livro didático seja reutilizado por outra criança.

O que pode?

Ainda segundo a Senacon, os únicos materiais que podem ser exigidos modelos específicos são, apostilas próprias, que não são vendidas no comércio em geral e o fardamento escolar.
No caso da não permissão da utilização do livro didático só é aceitável caso a edição esteja desatualizada.

Atenção!

Segundo o Procon, caso a compra dos materiais tenha sido feita online é importante que o consumidor atente-se à credibilidade do site em que está comprando e se há um canal de comunicação claro. Além disso, é importante fazer o acompanhamento da compra e atentar-se aos prazos de entrega.
Outra coisa que o Procon recomenda aos pais é verificar se a escola não está pedindo materiais repetidos, uma vez que, devido a pandemia, houve a suspensão das aulas e fechamento das instituições de ensino no ano passado, com isso, muitos materiais não foram utilizados.

Com informações da Agência Brasil – Brasília

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