Canindé de São Francisco decreta toque de recolher a partir desta quarta

3 de março de 2021 - 10:56, por Marcos Peris

O prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano (PT), decretou toque de recolher das 21h às 5h, e mudança em horários de funcionamento em estabelecimentos comerciais na cidade, a partir desta quarta-feira (3). Outra medida é o trabalho home office para servidores municipais.

As medidas levam em consideração recomendações dos ministérios públicos federal e estadual para evitar a proliferação, contágio e mortes pela Covid-19.

De acordo com a gestão, são exceções os órgãos de segurança, vigias noturnos, estabelecimentos que funcionem no sistema delivery, farmácias e drogarias de plantão, profissionais da área de saúde e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, ficando autorizados desde que comprovada a necessidade do efetivo trabalho.

A primeira abordagem de fiscalização terá caráter educativo com advertência verbal, devendo o fato ser registrado pela autoridade competente. O descumprimento das determinações pode gerar multa no valor de R$ 583,10, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.

A cidade registrou, desde o início da pandemia, 1315 casos do novo coronavírus e 13 mortes.

Veja medidas para o comércio

  • Supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos correlatos, somente podem funcionar até às 20h, devendo ser disponibilizado álcool 70% e fiscalização por meio próprio quanto ao uso adequado de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes.
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, depósitos de bebidas e etc, devem obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas; exigir uso da máscara pelos consumidores, disponibilizar álcool 70% e somente poderão funcionar de acordo com o horário indicado. Para o sistema delivery, devem ser adotadas medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades, devendo ser recolhidas todas as mesas e cadeiras a fim de evitar o consumo no local. Durante os dias 5, 6 e 7, 12, 13 e 14 de março, fica proibida a abertura para o público, devendo ser recolhidas mesas e cadeiras, sendo permitido o funcionamento somente no sistema de retirada, até às 21h em respeito ao toque de recolher ou por meio de delivery, que pode funcionar até a meia-noite.
  • Lojas que não sejam consideradas essenciais como galerias, boutiques, salão de beleza, clínicas de estéticas, clínicas de saúde bucal/odontológicas, clínicas de fisioterapias, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, somente podem funcionar até às 16h;
  • Fica permitida a circulação na feira livre das sextas-feiras, até às 21h, com tolerância máxima até às 21h30. Aos feirantes, até às 22h para desocupação das bancas;
  • Academias devem funcionar com a capacidade reduzida em 50% sendo obrigatório o uso adequado de máscaras de proteção e disponibilização de álcool 70%, limpeza periódica dos aparelhos, bem como encerrar as atividades às 20h.

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