Imposto de Renda: saiba como declarar o saque emergencial do FGTS

10 de março de 2021 - 15:37, por Redação

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Quem realizou o Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 no ano passado deve informar esse valor na declaração do Imposto de Renda 2021.

De acordo com Charles Gularte, vice-presidente de operações da startup Contabilizei, o montante deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da mesma forma que recursos sacados do FGTS para compra de imóveis ou liberados após a demissão. O valor informado não vai alterar a base de cálculo do IR, seja qual for a quantia sacada do fundo.

Caso ocorra mais de um saque do fundo no mesmo ano, como, por exemplo, saque emergencial e, em seguida, retirada por acidente de trabalho, os valores devem ser somados e informados de uma única vez.

O especialista destaca também que o processo para declaração é exatamente o mesmo para quem retirou desde o Saque Emergencial, de R$ 1.045, até o valor de um imóvel, ou uma rescisão de contrato de trabalho.

“Não é nem preciso informar a fonte pagadora porque a própria receita busca a fonte pela Caixa ou pelo empregador”, explicou o executivo.

Vale lembrar que precisam declarar o IR trabalhadores que tenham recebido salários acima de R$ 28.559,70 em 2020 ou quem sacou mais de R$ 40 mil do FGTS no mesmo ano. O prazo para declaração é até 30 abril.

Fonte: G1 SE

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