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Retratação
17 de setembro de 2021 - 11:42, por Marcos Peris
Aos 09 de setembro de 2021, às 11h, no espaço virtual Zoom Meeting, referente ao Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto, no Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima, onde presente se achava a MM. Juíza de Direito CAMILA DA COSTA PEDROSA FERREIRA, o membro do Ministério Público, BELARMINO ALVES DOS ANJOS NETO, comigo Técnico Judiciário, que este subscreve. Aberta a audiência. Pela MM. Juíza foi informado a parte querelante que o querelado às fls. 169 informou a possibilidade de retratar-se, o que foi aceito nos seguintes termos: a) deverá o seguinte texto ser publicado no prazo de 10(dez) dias, nos mesmos moldes e formatação da notícia contida na queixa-crime: “EU, MARCOS PERIS REIS NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, jornalista, portador do RG n°2.035506-8 SSP/SE e do CPF/MF n° 004.220.795-96, com endereço laborativo na Praça Filomeno Hora, nº 10, 1º Andar, Sala 04, Lagarto-SE, venho apresentar RETRATAÇÃO ao Sr. MOZAR CABRAL DE MELO, no tocante a publicação do dia 16/03/2020 no site: lagartonoticias.com.br, com título “Pré-candidatos do Cidadania são condenados por calúnia e difamação em
Simão Dias”, informando que: “Eu, MARCOS PERIS REIS NASCIMENTO, de ordem da Excelentíssima Douta Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagarto/SE, venho retratar-me de matéria que publiquei no dia 16/03/2020 no site lagarto notícias, quando noticiei erroneamente a informação que o senhor Mozar Cabral de Melo teria sofrido condenações no âmbito criminal na cidade de Simão Dias/SE, de modo que tal fato não foi verdadeiro e pedimos desculpas ao senhor Mozar Cabral de Melo, retratando-me do ocorrido”. b) ficam as partes cientes que tal retratação não exime o direito do querelante de entabular ação na seara cível, restando claro que não se trata de uma composição civil e sim de uma retratação na esfera criminal. Com a palavra, o Ministério Público presente neste ato concorda com todos termos desta retratação, solicitando que seja juntada aos autos a prova da publicação.
PROCESSO Nº: 202155500611

















