Flexibilizadas medidas para realização de eventos a partir de 8 de março

4 de março de 2022 - 10:33, por Marcos Peris

Na manhã desta quinta-feira(03), após ouvir a equipe do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) para o enfrentamento ao coronavírus, o governador Belivaldo Chagas decidiu flexibilizar as restrições vigentes durante o período de Carnaval. Também ficou mantido o retorno das aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino para a próxima segunda-feira, 7 de março. A reunião foi realizada no Palácio dos Despachos, sede do Governo.

Diante do cenário epidemiológico favorável observado em Sergipe, mas ainda monitorando os reflexos do período carnavalesco nos números da pandemia, as regras atuais, válidas até o dia 07 de março, estabelecem que eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares, a capacidade máxima é de 1.000 pessoas em ambientes externos e 300 pessoas em ambientes internos.

Já a partir do dia 08 de março, o Comitê estabeleceu que para eventos em ambientes externos, a capacidade máxima é de 2.000 pessoas em ambientes externos e 1.000 pessoas em ambientes internos. Vale ressaltar que tais eventos são permitidos, apenas, nos municípios que tenham atingido o mínimo de 75% da população imunizada com a segunda dose da vacina contra a Covid-19. 

Para os demais eventos, como os corporativos, os científicos, as celebrações sociais como casamentos, formaturas e aniversários, além de eventos culturais como feiras e mostras e esportivos profissionais e amadores –  com exceção dos jogos de futebol profissional que possuem regras próprias – permanece como capacidade máxima de 5.000 mil pessoas em ambientes externos e 3.000 pessoas em ambientes internos. 

Nos eventos a partir de 400 pessoas em ambientes internos e de 600 pessoas em ambientes externos, só será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.

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