Justiça de Lagarto penaliza prefeita Hilda Ribeiro por contratações irregulares

20 de fevereiro de 2024 - 07:10, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

O Poder Judiciário do Estado de Sergipe, através da 1ª Vara Civel de Lagarto, em decisão expedida na última segunda-feira (19) pelo juiz José Marcelo Barreto Pimenta, decidiu penalizar a prefeita de Lagarto Hilda Rollemberg Ribeiro (SD), por descumprir uma decisão judicial que proibia a contratação de novos funcionários na prefeitura.

Pelas informações do autor da ação no Justiça,  apesar da decisão antecipatória, a Prefeitura de Lagarto ainda realizou a contratação de mais 30 servidores temporários em novembro de 2023, seguidos por mais 14 em dezembro do mesmo ano.

Dando seguimento, o autor ainda informou que após uma análise detalhada do portal da transparência da Prefeitura de Lagarto, realizada em 19 de fevereiro de 2024, foi constatado que as contratações irregulares continuaram até janeiro de 2024, demonstrando o descumprimento contínuo da ordem judicial emitida em 17 de outubro de 2023.

Diante desse cenário, o juiz responsável decidiu interromper a multa estipulada anteriormente, substituindo-a por medidas mais severas. Primeiramente, determinou a inclusão do CPF da requerida Hilda Rollemberg Ribeiro e do CNPJ da Prefeitura Municipal de Lagarto no cadastro restritivo de crédito do Serasa, mantendo a restrição até o efetivo cumprimento da decisão. Além disso, suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da prefeita e os cartões de crédito, também condicionando a suspensão à obediência da ordem judicial.

O juiz enfatizou que, nos últimos três meses após a decisão, os requeridos demonstraram menosprezo ao Poder Judiciário do Estado de Sergipe ao persistir no descumprimento da ordem, justificando a necessidade de medidas mais rigorosas. Ainda, encaminha a Procuradoria-Geral de Justiça para analisar se cabe necessidade de intervenção do Estado no município.

Confira a decisão na íntegra:

Ante o exposto:

1. indefiro a realização de audiencia de instrução;

2. determino a expedição de novo ofício ao TCE, reiterando o anterior e fixando prazo de 20 dias para resposta;

3. interrompo a multafixada na decisão de fls. 3.571/3.577, substituindo-a por outras 3 medidas coercitivas, quais sejam, a inserção do CPF da requerida Hilda Rollemberg Ribeiro e CNPJ da Prefeitura Municipal de Lagarto no cadastro restritivo de crédito do Serasa, a suspensão da CNH da demandada Hilda Rollemberg Ribeiro e a suspensão dos cartões de créditoda demandada Hilda Rollemberg Ribeiro, tudo até o efetivo cumprimento da decisão multimencionada, sem prejuízo de outras medidas futuras, a exemplo de bloqueio de parte do repasse da verba do FPM destinado ao município pelo Tesouro Nacional!

Nesse sentido, oficie-se ao Serasadeterminando a inscrição do CPF da requerida Hilda Rollemberg Ribeiro (CPF 001.575.615-77) e CNPJ da Prefeitura Municipal de Lagarto (CNPJ 13.124.052 /0001-11)no seu cadastro restritivo de crédito.

Oficie-se ainda ao DETRAN/SE e ao DENATRAN determinando a suspensão da CNH da demandada Hilda Rollemberg Ribeiro (CPF 001.575.615-77).

Oficie-se tambémàs operadoras de cartão de crédito (a exemplo da Visa, Mastercard, Elo, American Express, Hipercard, Alelo, Avista, Cielo, Rede, Getnet, Mercado Pago, Payleven etc.) determinando a imediata suspensão e bloqueiodos cartões de crédito da demandada Hilda Rollemberg Ribeiro (CPF 001.575.615-77).

Oficie-se ainda à Procuradoria-Geral de Justiçae a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe comunicando o descumprimento pelos requeridos de ordem judicial deste juízo, a Assinado eletronicamente por JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA, em 19/02/2024 às 15:55:16, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

Com a finalidade de se apurar eventual ato de improbidade administrativa da Prefeita Hilda Rollemberg Ribeiro, dê-se vistados autos ao MP, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 4.717/65 (LAP – Lei da Ação Popular).

Intimem-se as partespara, querendo, em até 10 dias, manifestarem-se sobre a resposta da Câmara Municipal de Lagarto juntada à fl. 3.645.

Confira a decisão da Justiça.

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