Prazo para inscrições no Garantia-Safra é prorrogado

24 de fevereiro de 2024 - 08:11, por Marcos Peris

As inscrições para a safra 2023/2024 no programa Garantia-Safra foram prorrogadas até o próximo dia 21 de março. A coordenação estadual do programa, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri), conseguiu, junto ao Governo Federal, prorrogar o prazo para mais 30 dias.

O programa de seguro de renda mínima, destinado às famílias de agricultores de baixa renda que vivem em municípios do semiárido, contabilizou 13 mil adesões em Sergipe, na safra anterior. “Agora em 2024 ampliamos e já estamos com 16.200 inscrições, de 24 municípios do alto e médio sertão, mas esperamos ampliar ainda mais esse número”, observa o coordenador do programa no estado, Sérgio Santana.  

De acordo com ele, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar disponibilizou para Sergipe 22 mil cotas e a equipe do programa Garantia-Safra, por meio da Seagri, está trabalhando com afinco para levar o seguro ao maior número de agricultores. “Alguns municípios ainda apresentam baixa adesão ao programa, mas estamos atuando com o objetivo de ampliarmos o alcance do seguro para que mais produtores rurais tenham acesso ao benefício”, enfatiza Sérgio Santana.

Inscrições

Para realizar as inscrições, os agricultores devem procurar as secretarias municipais de Agricultura, escritórios da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), ou sindicatos dos trabalhadores rurais, com documentos de identificação em mãos. Ao completar a inscrição, o agricultor recebe um boleto bancário, que pode ser pago na Caixa Econômica ou em casas lotéricas. “A adesão do agricultor é efetivada com o pagamento simbólico de R$ 24,00, por meio de boleto bancário”, acrescenta o gerente.

Devem se inscrever os agricultores que possuam renda familiar mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio, que não estejam trabalhando com carteira assinada e que plantam entre 0,6 e cinco hectares das culturas tradicionais do semiárido, como feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. O benefício é pago quando a seca ou o excesso de chuvas provoca a perda de, pelo menos, metade da produção.

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