TRE-SE determina retorno de ação sobre fraude à cota de gênero em São Domingos

17 de junho de 2025 - 09:56, por Marcos Peris

Na tarde desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, julgou procedente o recurso apresentado pela Coligação “Unidos por São Domingos” (UNIÃO/PSD) e determinou o retorno à 24ª Zona Eleitoral, da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que havia sido extinta, sem análise do mérito, pelo magistrado de primeiro grau. A ação foi ajuizada contra o Diretório Municipal do Partido Progressistas (PP) em São Domingos e seus candidatos ao cargo de vereador, sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O juízo zonal extinguiu o feito sem resolução do mérito por entender que um dos partidos integrantes da coligação, União Brasil (Diretório municipal de São Domingos/Se), estaria sem anotação vigente junto a justiça eleitoral, o que contaminaria, por si mesmo, toda a regularidade formal da referida coligação.

A coligação recorrente alegou que a ausência de anotação partidária do União Brasil, perante o TRE, é um mero ato burocrático que não inviabiliza a coligação de praticar atos assegurados desde sua constituição. Disse ainda que a situação do partido União foi regularizada antes da decisão que extinguiu o processo. Já os recorridos defenderam que, sem registro na data da ação, a coligação não existia legalmente e que o prazo para corrigir ou apresentar nova ação já tinha acabado.

O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, observou que a discussão reside na análise da legitimidade da coligação à luz da situação do Diretório Municipal do União Brasil. Para o magistrado, os precedentes utilizados para embasar a sentença de primeiro grau não se aplicam ao caso, pois tratavam de partidos isolados e não de coligações regularmente constituídas no período eleitoral. “Com base nos princípios da primazia do julgamento de mérito e da legitimidade das eleições, é necessário garantir a análise efetiva das denúncias apresentadas”, afirmou o relator. O magistrado votou pelo provimento do recurso, com a anulação da sentença da 24ª Zona Eleitoral, determinando o retorno da AIME à instância de origem.

A decisão foi unânime e reforçou o entendimento de que questões formais não devem impedir a análise de denúncias importantes, especialmente sobre possível desrespeito à lei eleitoral quanto à participação feminina.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite, os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosCristiano César Braga de Aragão Cabral e o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, em substituição e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

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