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Justiça condena cidadão a pagar R$ 10 mil por calúnia contra o deputado Fábio Reis
26 de abril de 2021 - 20:38, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
O cidadão Edmilson de Jesus Almeida foi condenado em primeira instância a pagar R$ 10 mil de indenização por calúnia contra o deputado federal Fábio Reis (MDB). A decisão foi expedida pelo juiz Geilton Costa Cardoso da Silva, titular da Turma Recursal do Estado de Sergipe.
Fábio Reis buscou a Justiça após Edmilson de Jesus veicular reportagem em grupo de whatsapp (fake news) com comentário atribuindo ao deputado federal, a utilização de recursos ilegais para a candidatura.
O magistrado entendeu, ao analisar os autos, que houve dano aos autores do processo “por atingimento a honra objetiva”. “No caso dos autos, a matéria controvertida restringe-se a perquirir se as declarações contidas na mensagem compartilhada foram capazes de ofender a honra do (a) requerente (a)”, disse o juiz em sua decisão.
Pelo dano moral causado ao deputado, Edmilson foi condenado a pagar uma quantia de R$ 10 mil. “Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso inominado interposto pela parte demandante para lhe dar PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença fustigada para condenar o demandado ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, e juros moratórios a fluírem desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ.”, destacou o juiz na sentença.
As juízas Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto e Livia Santos Ribeiro, membros da Turma Recursal do Estado de Sergipe, acompanharam a decisão do juiz Geilton Costa Cardoso da Silva.

















