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Saque do FGTS de até R$ 1 mil começa em abril; confira calendário e quem tem direito
4 de abril de 2022 - 08:45, por Marcos Peris
Os trabalhadores com contas ativas e inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder sacar até R$ 1 mil desse dinheiro a partir do próximo dia 20.
O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria.
Mas, no último mês, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário de até R$ 1 mil por trabalhador.
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:
Saque extraordinário do FGTS
| Mês de nascimento ▲ | Recebe em |
|---|---|
| Janeiro | 20/abr |
| Fevereiro | 30/abr |
| Março | 04/mai |
| Abril | 11/mai |
| Maio | 14/mai |
| Junho | 18/mai |
| Julho | 21/mai |
| Agosto | 25/mai |
| Setembro | 28/mai |
| Outubro | 01/jun |
| Novembro | 08/jun |
| Dezembro | 15/jun |
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.
Como pedir o saque?
Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Como funciona o FGTS?
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

















