Educação: Renda familiar será critério de desempate para Universidades Públicas

11 de novembro de 2015 - 04:33, por Alexandre Fontes

Portal Lagarto Notícias

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei criada pelo Senado Federal que estabelece a renda familiar como critério de desempate nos processos seletivos para o acesso às universidades públicas. A lei entrou em vigor no último dia 4 de novembro.

A nova lei, que modifica a lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 174/2005, determina que em caso de empate nos processos seletivos como o ENEM, o candidato que possuir menor renda familiar seja contemplado com a vaga.

Embora o candidato com renda inferior a 10 salários mínimos tenha preferência, em caso de persistência de empate, o contemplado será aquele que possuir a menor renda familiar.

Outras mudanças

No mês passado, a LDB passou por algumas mudanças. A Lei nº 13.168, de 6 de outubro de 2015, estabelece que as instituições de educação superior públicas e particulares devem divulgar informações sobre componentes curriculares, programas de cursos e sua duração, bem como, a relação do corpo docente, a sua qualificação e disciplinas a serem ministradas, além dos critérios de avaliação. As informações relativas a esse conhecimento devem ser tornadas públicas pelo menos um mês antes do início de cada semestre letivo.

Em 2012, as Cotas foram estabelecidas. Elas determinam que 50% das vagas em instituições federais de educação: superior, profissional e tecnológica, sejam destinadas aos candidatos que tenham feito, integralmente, o ensino médio em escolas públicas. Metade dessas vagas está destinada a estudantes com renda familiar de até 1, salário mínimo por pessoa. Essa distribuição de vagas deve respeitar a proporção de candidatos pretos pardos e indígenas presentes na população das unidades federativas de cada instituição.

 

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